A greve é um direito, mas não pode ser considerada um método democrático, e sim um instrumento legal quando as vias democráticas tiverem fracassado.
A greve é legítima “quando se apresenta como recurso inevitável, ou mesmo necessário, em vista de um benefício proporcionado”, depois de ter constatado a ineficácia de todas as demais modalidades para superar os conflitos”, segundo o Catecismo da Igreja Católica (n. 2435).
Trata-se de uma das conquistas mais custosas do movimento sindical e consiste na rejeição, coletiva e concertada, por parte dos trabalhadores, a continuar desenvolvendo suas atividades, com o fim de obter, por meio da pressão assim realizada sobre os patrões, sobre o Estado e sobre a opinião pública, melhorias em suas condições de trabalho e em sua situação social.
Ainda quando se perfile como “uma espécie de ultimato, deve ser sempre um método pacífico de reivindicação e de luta pelos próprios direitos; torna-se moralmente inaceitável quando é acompanhada de violências ou ainda quando se lhe atribuem objetivos não diretamente ligados às condições de trabalho ou contrários ao bem comum”, destaca o Compêndio da Doutrina Social da Igreja (n. 304).
É importante salientar os princípios: a greve não é um método democrático, mas uma exceção que a democracia implanta para a solução de conflitos trabalhistas quando não se chega a acordos democráticos.
Por isso, em uma democracia, as greves políticas são imorais e, portanto, antidemocráticas, a não ser que exista uma situação de tirania evidente ou de ditadura irreversível.
Como a vida econômica e a estrutura política estão em íntima relação, é indispensável ver a relação existente entre direito e ética em um fato tão significativo como a greve. Esta tem uma dimensão jurídica, enquanto regulada pela lei, e outra ética, anterior à lei, como capacidade do homem de defender seus direitos antropológicos.
A abordagem ética da greve só se aplica às greves de cunho econômico. Pode acontecer que, quando o empresário é o Estado, a greve econômica se torne greve política.
Não é moralmente justificável quando utilizada para alcançar objetivos políticos alheios ao mundo do trabalho ou quando é acompanhada de violência.
Por exemplo, uma greve educativa projetada no contexto eleitoral adquire dois graves riscos: tornar-se uma greve política contrária ao método eleitoral de uma sociedade democrática – e assim se torna um caminho ditatorial; e colocar em risco a vida cultural e educativa de pessoas inocentes, como as crianças, que sofrerão danos irrecuperáveis se a greve durar muito tempo.
Por conseguinte, a greve é moralmente legítima quando constitui um recurso inevitável – quando não necessário – para obter um benefício proporcional. É moralmente inaceitável quando acompanhada de violência ou também quando se leva a cabo em função de objetivos não diretamente vinculados às condições do trabalho ou contrários ao em comum.
Mas também é rejeitável quando utilizada de forma ideológica, apoiando um grupo que aspira ao poder. O uso da ética, misturado ou confundido com a política, cria ou se converte em ditadura espiritual e ideológica. As greves baseadas e movidas pelas ideologias e pela tentativa de solução dos problemas sem contar com a sociedade nem com as instituições básicas (família, escola, associação de pais de alunos, empresários, religiões) se tornam uma porta aberta aos fascismos, como demonstra a história.
Para que uma greve seja justa, deve cumprir os mesmos requisitos exigidos no caso da guerra justa.
A licitude da greve está fundada em condições similares à licitude da guerra: causa justa, ausência de outros meios e declarada pela autoridade competente.
Tanto a guerra justa como a greve justa precisam ser situadas, para a sua consideração ética, no marco do conflito: a concepção da greve foi entendida como luta e enfrentamento para alcançar seus objetivos seguindo o velho slogan do marxismo: “Para fazer uma omelete, há de se quebrar os ovos”, ou seja, não importam os meios, o importante é chegar aos objetivos.
Na greve, apresenta-se um processo no qual quem vence é o mais forte, ainda que este não tenha razão. Por isso, assim como na guerra, a greve será o último procedimento, com tal de que a justiça triunfe. Enquanto existir alguma esperança de chegar a um acordo por meio de outro procedimento, da intervenção da autoridade etc., a greve não tem justificação ética.
O direito à greve tem limites, quando o que está em jogo é o bem de terceiros inocentes.
Nem todas as greves produzem os mesmos efeitos. Algumas produzem efeitos irrecuperáveis. Por exemplo, uma greve de médicos pode ocasionar a morte de pacientes – que não voltarão a esta vida depois da resolução do conflito.
O princípio de proporcionalidade é teoricamente claro para ser aplicado ao caso da greve de professores. O problema surge sobre a licitude de fazer greve em profissões ou categorias cuja ação pode produzir efeitos irremediáveis em terceiros: profissões médicas, educativas. Por isso, as autoridades democráticas e os encarregados de organizar a greve devem garantir serviços mínimos, para que seja justificada.
Dentro desta questão, é difícil justificar aquela greve que causa males a terceiros e aos próprios grevistas. Às vezes se entra em um caminho demagógico, quando a pessoa do terceiro inocente (uma criança em idade escolar, por exemplo) é utilizada intencionalmente para um proveito pessoal, de caráter econômico ou político.
Aleteia
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* Greve e manifestações, que diz a fé católica?
Sobre as greves diz Leão XIII na Rerum Novarum
22. O trabalho muito prolongado e pesado e uma retribuição mesquinha dão, não poucas vezes, aos operários ocasião de greves.E preciso que o Estado ponha cobro a esta desordem grave e frequente, porque estas greves causam dano não só aos patrões e aos mesmos operários, mas também ao comércio e aos interesses comuns; e em razão das violências e tumultos, a que de ordinário dão ocasião, põem muitas vezes em risco a tranquilidade pública.O remédio, portanto, nesta parte, mais eficaz e salutar é prevenir o mal com a autoridade das leis, e impedir a explosão, removendo a tempo as causas de que se prevê que hão–de nascer os conflitos entre os operários e os patrões.
A leitura superficial pode se revelar enganosa e, a um leitor menos atento, pode parecer que a Igreja é “contrária às greves” assim, sem mais ressalvas. Ou ainda, caso as pessoas tenham o cuidado de abrir o Catecismo da Igreja Católica, podem se deparar com a seguinte passagem e julgar que, afinal, a Igreja dizia ontem uma coisa e hoje diz o contrário:
§2435 A greve é moralmente legítima quando se apresenta como um recurso inevitável, e mesmo necessário, em vista de um benefício proporcionado. Torna-se moralmente inaceitável quando é acompanhada de violências ou ainda quando se lhe atribuem objetivos não diretamente ligados às condições de trabalho ou contrários ao bem comum.
E então? A greve é “moralmente legítima” ou é uma “desordem grave”?Vale o que foi dito no século XIX ou vale o que é dito hoje? Na verdade (e aliás como sempre), valem as duas coisas. De que maneira? Muito simples: mudou-se o que se entende por “greve”.
A Igreja sob Leão XIII nunca condenou a greve entendida como o direito de se recusar a trabalhar em condições degradantes. O que a Igreja condenou foi o evento sociológico “greve” da época, que tinha pouco ou nada a ver com as greves atuais: naquela época, era “greve” quando os trabalhadores ocupavam as fábricas, quebravam as máquinas e, se calhasse, matavam o patrão ou os que lhe eram próximos. A greve era um atentado concreto (pelo menos) ao direito à propriedade e (não raro) ao direito à vida. Óbvio, portanto, que tal coisa fosse condenada. Aliás ainda o é.
Igualmente, hoje não é “qualquer greve” que é legítima: ao contrário, são legítimas as greves que «se apresenta[m] como um recurso inevitável, e mesmo necessário, em vista de um benefício proporcionado», como está no Catecismo. E só é legítima a greve que (ao contrário daquelas historicamente condenadas pela Igreja) não seja “acompanhada de violências”. Mudaram, portanto, as contingências históricas: permanece imutável o ensino moral da Igreja, que (por definição) não se pode mudar.
Confundir realidades distintas por conta do emprego comum de um mesmo termo para designar ambas é sempre um risco. Mas outro risco é o de achar que, com a mudança das realidades contingentes, mudam-se (ou abrandam-se) as condenações da Igreja. Julgar desta maneira é não entender o que aconteceu neste caso da greve (e em outros casos análogos, como o dos juros): as condenações da Igreja não “se abrandaram”, elas permanecem integralmente válidas. O que deixou de existir foi o objeto da condenação: antes havia uma coisa caracterizada por proletários destruindo fábricas e, hoje, existe uma outra coisa que se caracteriza por empregados se recusando a trabalhar. Ambas foram contingentemente chamadas de “greve”, mas é bastante evidente que se tratam de realidades bem distintas.
Se alguém resolver quebrar máquinas hoje como se fazia no século XIX, não pode aduzir em sua defesa um alegado “direito de greve” reconhecido tanto pela Igreja quanto pelo direito brasileiro. Igualmente, se algum proletário da época da Revolução Industrial resolvesse então dizer que não ia mais trabalhar enquanto não fosse melhor remunerado, tal situação não seria de modo algum condenável pelas autoridades eclesiásticas da época.
É desse modo, portanto, que deve ser entendida a autoridade moral da Igreja Católica: separando-se as questões de princípio das questões de fato, recaindo a infalibilidade magisterial (e a sua conseqüente irreformabilidade, etc.) sobre as primeiras.
Quanto às questões de fato, é preciso ter em mente que as contingências históricas podem mudar e, portanto, pode ser que as condenações de outrora deixem de valer por mera vacuidade contingente do objeto condenável (sem que contudo o objeto deixe de ser condenável). Mas mesmo quanto às questões de fato compete às autoridades da Igreja dar a orientação definitiva.
Ninguém pode levianamente afirmar que certas condenações do passado não são mais válidas: na verdade, as condenações do passado são sempre e para sempre válidas. O que pode acontecer, repita-se, é que não exista mais o objeto anteriormente condenado; mas até para a emissão desse juízo de fato é mister estar em delicada consonância com o Magistério da Igreja.
Autor: Jorge Ferraz
Fonte: https://blog.comshalom.org/carmadelio/52458-catolico-pode-participar-de-greve
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