Fazer gato na energia, na água ou na tv por assinatura é pecado mortal? O que diz a Igreja e a Bíblia?


Será que existe alguma forma de fazer gato sem ser crime e nem pecado? Eu sendo pobre e não tendo condições de pagar um valor que acho injusto, posso recorrer para esse recurso?

Sim, pecado gravíssimo. Fazer gato, em palavras diretas, é roubar energia elétrica e isso na lei humana já é considerado furto (Código penal 155). E contra isso teríamos que aplicar o sétimo mandamento da lei de Deus dada a Moisés, que nos diz que não devemos roubar e está na bíblia em (Êxodo 20 ou Deuteronômio 5) e no texto os versículos de Romanos 13, 7 e Mateus 22, 21 que falam sobre o pagamento de tributos e impostos.

O RESPEITO DE ROUBAR NO CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA

2408. O sétimo mandamento da lei de Deus proíbe o roubo, isto é, a usurpação do bem ou serviço alheio, contra a vontade razoável do seu proprietário/dono. 

2409. Todo o processo de se apoderar e de reter injustamente o bem alheio, mesmo que não esteja em desacordo com as disposições da lei civil, é contrário ao sétimo mandamento. Assim, reter deliberadamente bens emprestados ou objectos perdidos; cometer fraude no comércio (); pagar salários injustos (); subir os preços especulando com a ignorância ou a necessidade dos outros ().

Um problema que assusta o Brasil nos dias de hoje é a sonegação de impostos. Boa parte da população, incluindo alguns cristãos, procura driblar a carga tributária para tentar garantir uma graninha extra no final do mês.
Entre os casos mais comuns, podemos citar: a declaração no Imposto de Renda de um valor abaixo do compatível com o bem imóvel/móvel que possui; a ocultação de pequenos rendimentos ou serviços prestados, para não sofrerem a “mordida do leão”; o famoso “gato de energia”, “gato net” e “gato de água”, para pagar bem menos na conta de luz, na TV a cabo e na conta de água; a venda de produtos sem nota fiscal, para diminuir o pagamento de imposto; a adulteração de produtos, para baratear a produção e aumentar o rendimento.


Contra essa prática ilegal, a Bíblia é bem enfática: Dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra. Romanos 13.7


Dai, pois, a César o que é de César e a Deus, o que é de Deus. Mateus 22.21
No primeiro texto, o apóstolo Paulo ressaltou a importância da submissão às autoridades, desde que não tenhamos de abrir mão de nossas convicções religiosas. No segundo, Jesus mostrou que o cristão tem duas cidadanias: a terrena e a celestial. Assim como a cidadania celestial implica obediência a Deus e compromisso com Ele, a cidadania terrena implica o pagamento pelos serviços e benefícios que recebemos. Logo, nós, evangélicos, não podemos fugir aos encargos tributários.


A fraude ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei ¬fiscal ou o regulamento fiscal. Caracteriza-se pela ação do contribuinte de opor-se conscientemente à lei. Desta forma, sonegação é um ato voluntário e consciente, em que o contribuinte omite-se em relação ao imposto devido.


Como punição a esse ato ilícito, a lei prevê multa que varia de acordo com a infração. Dependendo do caso, a desonestidade pode ser qualificada como crime, incorrendo em pena de reclusão de dois a cinco anos para os sonegadores. Portanto, não há dúvidas de que o cristão que nega seu dever como cidadão de pagar os devidos impostos e serviços de que desfruta tem uma atitude reprovável à luz da Lei de Deus. Sonegar é pecado mortal!


Não é à toa que a Igreja e as Escrituras ensinam que, no dia do juízo, muita gente que se diz cristã será condenada com os infiéis e ímpios, porque não deu bom testemunho, apesar de ter frequentado igreja, curado enfermos, evangelizado e operado milagres. Eram apenas religiosos que viviam de aparência.