- O Papa Francisco decidiu prorrogar indefinidamente a jurisdição de todo sacerdote para poder absolver o pecado de aborto. Ele havia feito isso no início do Ano Santo da Misericórdia, e agora resolveu que essa jurisdição extraordinária perdurará além do término do Ano Santo, até que alguém resolva, no futuro, revogá-la. Para quem não sabe, antes disso, por força do Código de Direito Canônico de 1983, o aborto, que é um pecado mortal (gravíssimo, sendo um dos "pecados que clamam aos céus por vingança"), não tinha por consequência apenas a pena eterna no inferno, a qual deveria ser remitida pela confissão, mas também uma pena jurídica, de excomunhão automática. Para esta, era exigido a absolvição dada pelo Bispo diocesano.
O Papa apenas resolveu que, agora, qualquer padre pode absolver isso.
Ele removeu a pena de excomunhão? Não.
Ele poderia ter removido? Sim.
Na prática, a imensa maioria das dioceses já autorizavam (pois o Bispo pode delegar sua jurisdição) que padres absolvessem a pena de excomunhão, pois essa absolvição seria pressuposta à absolvição do pecado (absolvição sacramental). Ou seja, não vai mudar muita coisa.
Na teoria, isso é bom, pois muitos padres sequer sabiam disso, e o efeito da pena (que é assustar e evitar tal pecado) não era atingido - pelo motivo óbvio de que ninguém sabia de sua existência. Notem que este argumento caberia inclusive à remoção da pena do próprio Direito - o que o Papa, sabiamente, NÃO fez.
Claro, é possível criticar a decisão: poderia ser dito, por exemplo, que facilitar a confissão e a absolvição ajudaria a banalizar esse pecado. Sinceramente, eu duvido muito - inclusive, nenhum dos outros "pecados que clamam aos céus por vingança" eram submetidos a esse sanção.
O que NÃO É POSSÍVEL fazer é dizer que o Papa está mudando a Doutrina. Direito Canônico é uma coisa, Teologia Moral é outra. O Papa inclusive deixou claro que é uma pecado gravíssimo. Para se dizer que ele mudou a doutrina, é necessário ou ser burro, ou ser mau caráter, ou mal informado.
Há pouco fui banido do Facebook de um garoto, que dizia que o Papa havia mudado a doutrina, pois aborto seria um pecado sem perdão. Eu o corrigi, dizendo que não há pecados imperdoáveis, salvo os tais pecados contra o Espírito Santo, que são imperdoáveis porque a pessoa fecha-se ao perdão. O sujeito simplesmente me baniu do Facebook dele!
ESCLARECENDO A DECISÃO DO PAPA PARA QUE OS PADRES EM GERAL PERDOEM O PECADO DE ABORTO.
Antes de mais nada é preciso esclarecer que tal pecado do ABORTO acarreta a EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE, isto é, excomunhão automática, sem necessidade de processo condenatório.
Onde está isso? No Catecismo da Igreja Católica explica nos parágrafos seguintes:
"Parágrafo 1463 – Alguns pecados particularmente graves são passíveis de excomunhão, a pena eclesiástica mais severa, que impede a recepção dos sacramentos e o exercício de certos atos eclesiais. Neste caso a absolvição não pode ser dada, segundo o direito da Igreja, a não ser pelo Papa, pelo Bispo local ou por presbíteros autorizados por eles. Em caso de perigo de morte, qualquer sacerdote, mesmo privado da faculdade de ouvir confissões, pode absolver de qualquer pecado e de qualquer excomunhão.
"Parágrafo 2272 – A cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana. “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae” “pelo próprio fato de cometer o delito” e nas condições previstas pelo Direito. Com isso a Igreja não quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente morto, a seus pais e a toda sociedade."
Entendendo, agora, o que é excomunhão e quais pecados incorrem nessa pena gravíssima, vejam qual cânone do Código de Direito canônico impõe tal pena ao ABORTO:
"Cânon 1398 ´ Quem provoca aborto, seguindo´se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae."
Tal pena de EXCOMUNHÃO que decorre desse pecado é somente prerrogativa do BISPO DIOCESANO, que pode delegar a algum padre de sua Diocese.
O que o Papa decidiu? Ele decidiu que essa prerrogativa que, é somente dos Bispos Diocesanos, sejam estendidos a todos os sacerdotes em geral, para que perdoem tal pecado gravíssimo de excomunhão acarretado pelo pecado do ABORTO.
Quais as consequências disso?
As consequências é que as mulheres ou pessoas que cometeram esse hediondo e abominável pecado, que não possuem facilidade de irem até o Bispo Diocesano, agora podem se confessar ao padre mais próximo e pedirem o respectivo perdão. Ou seja, agora todos os padres possuem essa prerrogativa que é exclusiva dos Bispos.
Isso é muito bom, pois a pessoa arrependida se volta para Deus e obtém o perdão. Aliás, para isso existem os padres e o Sacramento da Confissão: para os pecadores, que somos todos nós! Agora, ficar criticando o Papa por isso, por ter facilitado o perdão desse horrível pecado alegando que ele está incentivando o ABORTO é de uma canalhice sem tamanho, sem dizer que é de uma ignorância descomunal e diabólica.
Eu peço que, se não estudaram Teologia e nem Direito Canônico, não deem opinião naquilo que não conhecem a fundo, falando besteira. Isso também é pecado.
A Igreja é sinal de salvação para quem está arrependido e quer se salvar. O padre saberá dar a penitência certa, e isso é problema do padre com o penitente e ninguém tem nada a ver com isso. Por favor, não se metam a discutir Teologia, já que não estudaram a fundo esse assunto. Não caiam nas armadilhas da Mídia anti-católica! Não sejam imbecis, me perdoem. Se não gostam do Papa por outros motivos, vá lá, mas criticar essa ação louvável dele de misericórdia aí já não dá mais...