Se o fiel está em estado de graça, sem pecados mortais, ele pode comungar, e na boca se quiser.
“A comunhão na boca é direito verdadeiro e próprio do fiel, ao passo em que a comunhão na mão é mero indulto. É o que nos diz, ainda, o n. 92 da Redemptionis Sacramentum, cuja tradução para o português ficou truncada e incompreensível. Diz o texto na nossa língua: Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento.” [1]
“Portanto, ninguém pode negar a Sagrada Comunhão a um fiel que A peça diretamente na boca — a não ser que ele esteja «impedido pelo direito», caso em que ele não pode comungar nem na mão e nem de jeito nenhum. Se um fiel católico pode comungar, então ele pode comungar na boca: é a lei da Igreja.” [1]
O Bispo Athanasius Schneider da uma simples e esclarecedora explicação sobre a comunhão na mão, e cita quatro GRAVÍSSIMAS consequências dessa forma de comungar. O vídeo dispensa explicações devido a clareza do bispo.
É de extrema importância que nos atentemos aos benefícios da comunhão diretamente na boca.
Seguem alguns artigos sobre o assunto:
- A BANALIZAÇÃO DA SAGRADA COMUNHÃO:https://bit.ly/2sr84PB
- QUATRO GRAVÍSSIMAS CONSEQUÊNCIAS DA COMUNHÃO NA MÃO: https://bit.ly/ConsequenciasComunhaoNaMao
- JÁ OUVIU FALAR EM “JOELHOFOBIA”?: https://bit.ly/joelhofobia
- CAMPANHA CONTRA OS SACRILÉGIOS E PROFANAÇÕES AO SANTÍSSIMO SACRAMENTO: https://bit.ly/2IWWC8x
Por menores que sejam as partículas da hóstia consagrada, ainda é Jesus! Todos os dias a santa comunhão é distríbuida, muitas vezes sem o uso da patena, ou até mesmo diretamente nas mãos, e o destino das pequenas partículas do corpo de Nosso Senhor, aquelas que até mesmo temos dificuldade para enxergar, o chão... onde acaba sendo pisoteado por todos.
Iniciemos uma grande campanha junto aos fiéis e também aos sacerdotes para honrar Nosso Senhor no Santíssimo Sacramento do Altar, incentivando a comunhão na boca e o tanto quanto possível, de joelhos.
E dessa forma, possamos evitar muitos sacrilégios e roubos à Santíssima Eucaristia.
Aconselhamos todos a acolherem a orientação da Igreja que diz: “Onde houver perigo de profanação NÃO se dê a Comunhão na mão”.
A exemplo do que ensinou o anjo de Portugal, por ocasião das aparições de Nossa Senhora em Fátima, quando se prostrou por terra diante do Santíssimo Corpo e Sangue de Deus ensinando as crianças a fazer o mesmo, procuremos tratar Jesus com todo, respeito reverência e adoração.
Procuremos seguir o que diz a Palavra de Deus: “Diante do nome de Jesus, todo joelho se dobre…”
No simbolismo litúrgico oficial da Santa Igreja Católica Apostólica Romana, o ato de ajoelhar é o mais significativo gesto corporal de adoração à Nosso Senhor Jesus Cristo, Presente Verdadeiramente no Santíssimo Sacramento do Altar em Corpo, Sangue, Alma e Divindade (Catecismo da Igreja Católica, 1373-1381).
Tenho escutado, entretanto, repetidos relatos de situações que fiéis católicos tem passado tanto aqui no Brasil como em outros países, diante de sacerdotes e ministros da comunhão eucarística que tem negado ministrar o Corpo de Nosso Senhor à quem deseja recebê-Lo ajoelhado, muitas vezes determinando que o fiel se levante em plena fila da Sagrada Comunhão, fazendo-o passar por uma situação humilhante e constrangedora e gerando um escândalo enorme. Mas o que diz a lei da Santa Igreja à respeito disso?
A este respeito, a Sagrada Congregação para os Sacramentos e Culto Divino publicou, em Julho de 2002 um documento proibindo a atitude de sacerdotes que negam ministrar a Comunhão a quem deseja receber Nosso Senhor ajoelhado. Diz o documento:
“A recusa da Comunhão a um fiel que esteja ajoelhado, é grave violação de um dos direitos básicos dos fiéis cristãos. (…) Mesmo naqueles países em que esta Congregação adotou a legislação local que reconhece o permanecer em pé como postura normal para receber a Sagrada Comunhão, ela o fez com a condição de que os comungantes desejosos de se ajoelhar não seria recusada a Sagrada Eucaristia. (…) A prática de ajoelhar-se para receber a Santa Comunhão tem em seu favor uma antiga tradição secular, e é um sinal particularmente expressivo de adoração, completamente apropriado, levando em conta a verdadeira, real e significativa presença de Nosso Senhor Jesus Cristo debaixo das espécies consagradas. (…) Os sacerdotes devem entender que a Congregação considerará qualquer queixa desse tipo com muita seriedade, e, caso sejam procedentes, atuará no plano disciplinar de acordo com a gravidade do abuso pastoral.” (Protocolo no 1322/02/L) Tal intervenção foi reiterada em 2003.
Também a instrução Redemptionis Sacramentum, instrução publicada pela mesma congregação em 2004, determina: “Qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.” (RS, 91)
Com efeito, a forma tradicional que a Santa Igreja tem de receber o Corpo de Nosso Senhor é de joelhos (e diretamente na boca), em sinal de adoração à Nosso Senhor. Se as normas litúrgicas atualmente permitem que se receba o Corpo de Nosso Senhor em pé, é preciso que tenhamos clareza que, se por um lado a concessão torna isso moralmente lícito, por outro lado isto é uma concessão à regra tradicional, e que aqueles que desejarem receber o Corpo de Nosso Senhor ajoelhados, em sinal de adoração, são livres para fazê-lo.
Vejo ainda muitos afirmarem que também na Consagração Eucarística deve-se permanecer em pé e não ajoelhado, e muitos afirmam inclusive que aprenderam isso em Cursos de Liturgia (!). Mas também quanto à isso à lei da Santa Igreja é clara em afirmar na Instrução Geral no Missal Romano determina que os fiéis estejam “de joelhos durante a consagração, exceto se razões de saúde, a estreiteza do lugar, o grande número dos presentes ou outros motivos razoáveis a isso obstarem. Aqueles, porém, que não estão de joelhos durante a consagração, fazem uma inclinação profunda enquanto o sacerdote genuflecte após a consagração.” (IGMR, 43)
Teriam as Conferências Episcopais autonomia para essa norma que diz respeito à postura corporal dos fiéis na Consagração? A própria Introdução do Missal responde: “Compete, todavia, às Conferências Episcopais, segundo as normas do direito, adaptar à mentalidade e tradições razoáveis dos povos os gestos e atitudes indicados no Ordinário da Missa.” (IGMR). Porém, compete às Conferências dos Bispos definir as adaptações, e introduzi-las no próprio Missal, com a aprovação da Sé Apostólica, pontos indicados nesta Instrução geral e no Ordinário da Missa, como: – gestos e posições do corpo dos fiéis (cf. acima, n. 43);” (IGMR, 390) Isto significa que, de fato, nem mesmo as Conferências Episcopais tem autonomia para alterar a lei litúrgica de os fiéis ajoelharem-se na Consagração, sem a autorização expressa de Roma.
Temos então, nestas situações em que citamos, uma verdadeira “joelhofobia”, em desacordo com o senso litúrgico e em desobediência explícita à lei da Santa Igreja. E escuto para isso argumentações como: “Deve-se estar não de joelhos, mas em pé como sinal de prontidão”; ou “A Eucaristia é banquete e ninguém come ajoelhado”; ou ainda “A Eucaristia é para ser comida, não para ser adorada”. Ora, todas estas argumentações estão equivocadas!
A Consagração e a Comunhão Eucarística são, antes de qualquer coisa, momentos sublimes de adoração, pois a Hóstia Consagrada é a Presença Real de Nosso Senhor; já dizia Santo Agostinho, Doutor da Santa Igreja: “Ninguém coma desta Carne se antes não A adorou.” A Santa Missa é a Renovação do Único e Eterno Sacrifício de Nosso Senhor, e embora tenha uma dimensão de banquete e ceia, é um banquete essencialmente sacrifical, que perde totalmente o sentido se não reconhecermos nele a dimensão de Sacrifício. Na Santa Missa não nos alimentamos de uma comida qualquer como em um banquete ou ceia comuns, mas sim da Carne e do Sangue de Nosso Senhor, escondidos sob a aparência do pão e do vinho. Por isso nos ensinou o saudoso Papa João Paulo II que não se pode esquecer que o “banquete eucarístico tem também um sentido primária e profundamente sacrifical” (Mane Nobiscum Domine, 15).
Ocorre que, na atual crise doutrinária e litúrgica que vivemos, muitos “católicos” ditos “progressistas” negam ou obscurecem a Presença Real de Nosso Senhor no Santíssimo Sacramento do Altar e o caráter sacrifical da Santa Missa, vivendo-a como se fosse um simples banquete, ceia, festa ou reunião social.
Sobre isso, lamenta o saudoso Papa João Paulo II na sua fabulosa encíclica Ecclesia de Eucharistia:
“As vezes transparece uma compreensão muito redutiva do mistério eucarístico. Despojado do seu valor sacrifical, é vivido como se em nada ultrapassasse o sentido e o valor de um encontro fraterno ao redor da mesma. Além disso, a necessidade do sacerdócio ministerial, que se fundamenta na sucessão apostólica, fica às vezes obscurecida, e a sacramentalidade da Eucaristia é reduzida à simples eficácia do anúncio. (…) Como não manifestar profunda mágoa por tudo isto? A Eucaristia é um Dom demasiadamente grande para suportar ambiguidades e reduções.” (EE 10) Consequência natural disso é a desvalorização e o desaparecimento, em muitos lugares, do sinais e símbolos litúrgicos que expressam a fé católica no que diz respeito ao Santo Sacrifício da Missa, tais como: os paramentos litúrgicos, as velas, o incenso, a genuflexão, o dobrar os joelhos e assim por diante.
É necessário uma nova tomada de consciência entre os católicos, para que, em obediência ao Sumo Pontífice Gloriosamente Reinante – o Papa Bento XVI -, o Santo Sacrifício da Missa seja conhecido e valorizado em sua essência, seus sinais e símbolos sejam também valorizados e as leis litúrgicas sejam, de fato, obedecidas, contrapondo-nos à esta “joelhofobia” e à todos os demais abusos litúrgicos, para a Glória de Nosso Senhor Jesus Cristo no Santíssimo Sacramento.