Por que casar somente no civil é viver no pecado mortal?


O casamento civil para a Igreja Católica não tem nenhuma validade, ou seja, se dois católicos casarem-se somente no civil, para efeito religioso, esse casamento não aconteceu, não existe o sacramento, portanto, ambos continuam solteiros, e estando juntos, estarão em pecado mortal da fornicação, ou seja, ferindo o sexto mandamento da lei de Deus. E estando em um pecado permanente, não poderá se confessar e nem comungar.

O casamento civil para a Igreja Católica não tem nenhuma validade, ou seja, se dois católicos casarem-se somente no civil, para efeito religioso, esse casamento não aconteceu, não existe o sacramento, portanto, não tem nenhuma validade perante Deus, entao ambos continuam solteiros, e estando juntos, estarão em pecado mortal da fornicação, ou seja, ferindo o sexto mandamento da lei de Deus. E estando em um pecado permanente, não poderá se confessar e nem comungar.

Contudo, a Igreja reconhece que desse vínculo civil podem ser geradas obrigações não somente morais, mas também jurídicas, financeiras, patrimoniais e, por isso, orienta seus fieis a unirem-se também civilmente. Esta é a regra e a exceção deve ser analisada de acordo com o cânon mencionado.

O Cânon 1071, do Código de Direito Canônico, diz que:

Cân. 1071 § 1. Exceto em caso de necessidade, sem a licença do Ordinário local, ninguém assista:
- a matrimônio que não possa ser reconhecido ou celebrado civilmente;
- a matrimônio de quem tem obrigações naturais, originadas de união precedente, para com outra parte ou para com filhos;

Assim, é possível casar-se somente na Igreja Católica, dispensando o ato civil, porém, é preciso usar de toda cautela possível, pois, o matrimônio não é somente um sacramento divino, trata-se de um consortium totius vitae, ou seja, uma união total entre um homem e uma mulher, para a vida toda, “ordenada por sua índole, natural, ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole (...)" (CDC 1055). Como tal, deve ter garantidos não só os seus direitos, mas também os seus deveres juridicamente falando.

 

 

Pela moral católica, a vida conjugal só é lícita dentro do casamento religioso, o sacramento do matrimônio, instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo para santificar tal união. Esse casamento religioso é monogâmico e indissolúvel, isto é, casamento de um só homem com uma só mulher e que deve durar a vida toda, só se dissolvendo pela morte de um deles.

Quem casa no religioso não pode separar-se para depois casar com outra pessoa, como também não pode ter relações sexuais fora do casamento, pois deve fidelidade ao outro cônjuge. A vida em comum e as relações sexuais fora do casamento constituem pecados graves contra o 6º e o 9º Mandamentos da Lei de Deus. São pecados mortais que podem levar ao inferno quem morre após tê-los praticados sem se arrepender de os ter cometido e sem se confessar. A vida em comum sem o casamento religioso constitui mesmo um estado de pecado, ou seja, um pecado permanente contra Deus e que põe em grave risco a salvação da alma de quem vive assim.

Quem é solteiro(a), viuvo(a) ou separado(a) deve observar a continência sexual, pois, como foi dito, as relações sexuais só são lícitas no matrimônio.

Quando o marido trai e abandona a mulher, ou quando esta faz o mesmo em relação ao marido, ou ainda quando o convívio entre os dois se torna de tal maneira insuportável que impeça o prosseguimento da vida em comum, a Igreja permite a separação física pelo desquite. Porém, nem o desquite nem o divórcio pela lei civil rompem o vínculo matrimonial. Aos olhos de Deus e da Igreja eles continuam casados, embora vivendo separados.

O casamento meramente civil entre batizados não tem qualquer valor para a Igreja, que continua a considerá-los solteiros e vivendo em pecado por se terem unido sem o casamento religioso. Por isso a Igreja tolera, mas não recomenda, que alguém casado só no civil e separado, depois case no religioso com outra pessoa.

Fica assim bem claro que a vida em comum fora do casamento religioso constitui um estado permanente de pecado mortal, uma gravíssima ofensa feita a Deus Nosso Senhor.

Pecado mortal,Confissão e Comunhão

Por outro lado, visto que comungar é receber Nosso Senhor Jesus Cristo em Seu Corpo, Sangue, Alma e Divindade, a Igreja exige dos fiéis que o façam dignamente, com a alma limpa, pelo menos dos pecados mortais. Pois quem O recebe indignamente, tendo pecados mortais na alma, comete um pecado maior ainda: o pecado de sacrilégio, que transforma um meio de salvação em meio de condenação, como já advertia São Paulo em sua primeira epístola aos Coríntios:

"Todo aquele que comer este pão ou beber o cálice do Senhor indignamente, será réu do corpo e do sangue do Senhor. Examine-se, pois, a si mesmo o homem, e assim coma deste pão e beba deste cálice. Porque aquele que o come e bebe indignamente, come e bebe para si a condenação, não distinguindo o corpo do Senhor". (1Cor. 11, 27-29)

Por isso a Igreja obriga os fiéis a se confessarem de seus pecados mortais antes de comungar. Mas, para que a confissão seja válida, é preciso que o penitente mostre um sincero e profundo arrependimento de seus pecados e um firme propósito de não mais cometê-los. Só assim poderá receber a absolvição dos mesmos, recuperar o estado de graça e comungar.

Porém, aqueles que vivem em estado de pecado mortal - ou seja, que não têm apenas um ou outro pecado mortal na alma, mas cuja condição de vida já constitui por si mesma um pecado grave - só mostram verdadeiro arrependimento e firme propósito se a situação pecaminosa for desfeita previamente à confissão. Pois, se ela permanecer, é sinal de que não houve nem arrependimento nem propósito, o que torna a confissão inválida.

Por isso as pessoas que vivem em estado de pecado mortal, como é o caso dos que vivem em concubinato, não podem confessar-se nem comungar enquanto a situação pecaminosa não for desfeita.

Assim, em condições habituais, a confissão para ser válida deve ser feita a um sacerdote católico, no confessionário, onde o penitente deve declarar todos os pecados mortais cometidos desde a última confissão, movido por um profundo arrependimento de os ter cometido e por um firme propósito de não voltar a pecar. Só assim poderá receber a absolvição e a penitência imposta pelo confessor, recuperando o estado de graça e a paz de Deus.

Confissões comunitárias = absolvições comunitárias

As chamadas confissões comunitárias na realidade não passam de absolvições comunitárias, pois nelas geralmente os fiéis não declaram seus pecados em voz alta, para todos ouvirem, mas se arrependem deles internamente, quando muito, e recebem uma absolvição coletiva.

Esta prática de absolver pecados mortais sem uma prévia declaração dos mesmos ao confessor, só é permitida em condições excepcionais, como o perigo iminente de morte e possibilidade de os fiéis se virem forçados a permanecer por longo tempo sem receber os sacramentos. Mesmo assim devem proceder à confissão individual de seus pecados graves logo que possível. (Cfr. Cânones 960 a 964 do Código de Direito Canônico vigente)

Portanto, confessar-se diretamente a Deus, como os protestantes dizem fazer, não é um meio normal de obter o perdão dos pecados, segundo a doutrina católica. Pois Nosso Senhor Jesus Cristo concedeu à Sua Igreja o poder de perdoar os pecados e só por meio dEla -- ou seja, de seus ministros -- são eles habitualmente perdoados. Com efeito, disse Ele, dirigindo-se a São Pedro:

"Eu te darei as chaves do reino dos céus; e tudo o que ligares sobre a terra, será ligado também nos céus; e tudo o que desatares sobre a terra, será desatado também nos céus" (Mt 16,19).

E mais adiante diz o mesmo aos discípulos: "Tudo o que ligares sobre a terra será ligado também no céu; e tudo o que desatares sobre a terra, será desatado também no céu" (Mt 18,18)

E depois da Ressurreição confirma esse poder de perdoar os pecados, concedido aos Apóstolos e discípulos:

"Aqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; e aqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos" (Jo 20,23).

Os protestantes negam à Igreja esse poder de mediação, a Ela conferido por Seu Fundador.

Conveniência das confissões e comunhões freqüentes

Embora a Igreja imponha aos fiéis a obrigação de se confessarem somente uma vez ao ano, é muito recomendável a prática da confissão freqüente, mesmo de pecados veniais. Pois a confissão, sendo um sacramento, é um veículo da graça de Deus, indispensável para se viver sempre de acordo com os Seus Mandamentos. E também é uma ocasião propícia para se renovar o arrependimento dos pecados e das faltas mais freqüentes, bem como o firme propósito de corrigir-se delas.

Do mesmo modo, a Igreja obriga a comungar apenas uma vez ao ano, pela Páscoa da Ressurreição. Mas também é muito recomendável a comunhão frequente, e até diária, pois nela se recebe não apenas a graça santificante, mas o próprio Nosso Senhor Jesus Cristo, fonte de toda a graça.

O fiel não precisa confessar-se todas as vezes que for comungar, se houver cometido apenas pecados veniais. Pois a própria comunhão os apaga. A confissão antes de se comungar só é exigida para os pecados mortais, perdoados unicamente pela confissão sacramental, como vimos.

Assim, recomendamos aos nossos leitores a prática salutar da confissão e da comunhão freqüentes, desde que recebidas com as disposições necessárias. Especialmente a comunhão reparadora dos cinco primeiros sábados do mês, pedida por Nossa Senhora em Fátima, em desagravo ao Seu Imaculado Coração. E também a comunhão reparadora das nove primeiras sextas-feiras, em desagravo às ofensas recebidas pelo Sagrado Coração de Jesus.

São duas práticas muito salutares que certamente contribuirão para um maior fervor crescente na vida espiritual, maior resistência às tentações e maior facilidade para trilhar sempre o caminho da virtude e do bem.

Fonte: https://padrepauloricardo.org/episodios/posso-casar-no-religioso-sem-casar-no-civil

 

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